Em entrevista a imprensa, o secretário de Segurança Pública, o delegado Jean Nunes, comentou a recente divulgação de que 485 agentes de Segurança Pública da Paraíba recusaram a vacina contra a Covid-19. Segundo o secretário eles podem ser obrigados a ser imunizados. O levantamento divulgado com exclusividade pelo Portal T5 revelou números de rejeições da Polícia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros.
“É fundamental que a gente regulamente, para que possamos, de maneira compulsória, como está posto na lei, exigir a vacinação de todos”, disse o secretário, em entrevista a pouco a uma emissora de televisão da capital.
Decisão do STF
Durante a entrevista, o secretário Jean Nunes citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu ao Estado poder de determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020.
De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.
Obrigatoriedade dupla
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a compulsoriedade da realização de vacinação, de forma a assegurar a proteção à saúde coletiva, é uma obrigação dupla: o Estado tem o dever de fornecer a vacina, e o indivíduo tem de se vacinar. Para o ministro Edson Fachin, nenhuma autoridade ou poder público pode se esquivar de adotar medidas para permitir a vacinação de toda a população e assegurar o direito constitucional à saúde e a uma vida digna. “A imunidade coletiva é um bem público coletivo”, afirmou.
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