Em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), a Procuradoria-Geral da República coloca em dúvida a eficácia do uso da máscara na prevenção da propagação da Covid-19, e diz que não vê crime na conduta do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de não usar o equipamento e promover aglomerações. As informações são da Folha.
O parecer, assinado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, foi enviado ao Supremo no âmbito das notícias-crime apresentadas pela presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), e por deputados do PSOL contra Bolsonaro.
Segundo a subprocuradora, desrespeitar a lei e decretos que obrigam o uso de máscara em local público é passível de sanção administrativa, mas sem gravidade para ensejar punição penal.
As notícias-crime têm relação com o fato de Bolsonaro ter usado verba pública indevida para custear aeronaves militares e promover aglomerações, e também por ter retirado a máscara do rosto de uma criança durante uma visita ao Rio Grande do Norte, em junho deste ano.
Ainda de acordo com a Folha, a PGR afirma que para haver consumação de crime de infração de medida sanitária preventiva, é necessário que se crie, de fato, situação de perigo para a saúde pública.
“É preciso que a conduta possa realmente ensejar a introdução ou propagação de doença contagiosa. Essa conduta [não usar máscara] não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da Covid-19”, diz a PGR.
Diversos estudos comprovam que as máscaras, especialmente as de modelo N95 ou PFF2, que ficam mais ajustadas ao rosto, são eficientes para prevenir a infecção pelo coronavírus.
IstoÉ
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