O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em liminar, suspendeu uma portaria do Ministério da Economia e autorizou o prosseguimento do processo de concessão de garantia da União para o estado da Paraíba contratar uma operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
O governo paraibano informou que sua capacidade de pagamento do crédito foi bem avaliada pelo ministério. Porém, a pasta editou uma portaria, no último mês de agosto, que suspendeu temporariamente análises da capacidade de pagamento e concessões de garantias da União a operações de crédito de estados, Distrito Federal e municípios.
A Paraíba argumentou que a portaria não poderia suspender a concessão no momento final do acordo com o BID, referente a cerca de US$ 38 milhões.
Segundo o ministro relator, a União violou os princípios da proteção da confiança legítima e da lealdade federativa, que estabelecem a colaboração e a cooperação entre o governo central e os governos locais.
“É da própria essência do federalismo a obrigação cometida à União e
aos entes federados de se comportarem com solidariedade nas relações que mantêm entre si”, explicou Lewandowski.
Ele também ressaltou que as finanças públicas de todos os entes federados estão fragilizadas devido à crise de Covid-19, “de modo que o acesso ao crédito objeto do contrato de financiamento é de extrema relevância para que o estado requerente possa levar a cabo os investimentos públicos regularmente pactuados”. Com informações da assessoria do STF.
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ACO 3.521
InformaParaíba
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