Os showmícios continuarão proibidos em campanhas eleitorais. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou pedido feito em ação do PSB, PSOL e PT ajuizada em 2018 contra a proibição de shows e eventos artísticos em comícios aprovada em 2006.
A manutenção da proibição ocorreu por ampla maioria. O placar foi de 8 a 2. Apenas a ministra Carmém Lúcia e o ministro Luiz Fux votaram a favor da volta dos showmícios.
O entendimento da Corte é que os shows artísticos ganham conotação de benefício ao eleitor, além de poder quebrar o equilíbrio da disputa.
Para arrecadação pode
Por maioria, os ministros do STF também decidiram que são legais as apresentações artísticas em eventos para arrecadação de fundos de campanha, desde que não haja cobrança de cachês e os recursos arrecadados sejam devidamente contabilizados. O placar, neste caso, foi de 7 a 3. Votaram contra os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Os shows em eventos de arrecadação não são direcionados aos eleitores. Por isso, a permissão.
O STF já havia autorizado um show de Caetano Veloso em 2020 para arrecadação de verbas para as campanhas de Manuela d’Ávila (Porto Alegre) e Guilherme Boulos (SP).
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