Termina hoje (29), o horário gratuito da propaganda eleitoral veiculado nas emissoras de rádio e televisão que operam em VHF e UHF. A determinação também vale para os canais de TV por assinatura administrados pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.610, que trata do tema, norma que proíbe a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos segue válida até hoje.
Também chegam ao fim as inserções nos intervalos da programação. Um total de 70 minutos diários foram reservados pelas emissoras para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação veiculada entre 5h e 0h, a critério do respectivo partido, federação ou coligação.
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