MPC age com responsabilidade e suspende nomeação questionável para o TCE-PB e convoca governador e presidente da ALPB para prestar esclarecimentos

  


O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) reafirmou sua postura de guardião da moralidade e impessoalidade ao questionar e suspender a nomeação de Allana Galdino para o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). A decisão, fundamentada em princípios constitucionais, evidencia o papel crucial do órgão na fiscalização e no combate a possíveis irregularidades na administração pública.

A representação apresentada pelo MPC apontou vários fatores que comprometeram a lisura da nomeação, incluindo a celeridade incomum do processo, a dispensa da sabatina da candidata na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e o evidente favorecimento decorrente de seu parentesco com o presidente da Casa, Adriano Galdino. O entendimento do MPC reflete a preocupação com a observância dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, evitando a possibilidade de nepotismo indireto.

O MPC demonstrou seu compromisso inegociável com a transparência e a equidade na gestão pública, impedindo que a indicação de uma candidata sem qualificação técnica comprovada fosse levada adiante sem um debate adequado. O questionamento da nomeação de Allana Galdino não apenas afronta a credibilidade do TCE-PB, mas também reafirma que o órgão deve ser ocupado por profissionais com notório saber nas áreas exigidas pela Constituição.

A suspensão da posse pela Corte de Contas, a partir da atuação do MPC, representa uma vitória para a sociedade paraibana, que espera das instituições públicas um funcionamento pautado na ética e na responsabilidade. O caso também serve de alerta para que nomeações futuras sejam conduzidas com a seriedade que o cargo exige, evitando influências políticas que comprometam a independência do Tribunal de Contas.

Mesmo sendo frequentemente chamada de advogada e médica por setores da mídia paraibana, a nomeada Illana Galdino não possui registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que a impede de exercer a advocacia, e também não concluiu a graduação em Medicina, não podendo, portanto, ser considerada médica. Além disso, para assumir o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), a Constituição exige notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública, além de comprovação de pelo menos 10 anos de experiência na área. 

Esses requisitos levantaram questionamentos sobre a legalidade da nomeação, e ao que tudo indica, o Ministério Público de Contas (MPC) percebeu a situação e agiu conforme sua competência, reforçando a necessidade de que as regras constitucionais sejam cumpridas no preenchimento do cargo.


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