Contestação: Indicação de Alanna Galdino ao TCE-PB não é marco histórico, é o retrato da velha política travestida de avanço


A defesa apresentada pelo advogado Solon Benevides, a respeito da polêmica nomeação de Alanna Galdino ao cargo vitalício de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), tenta inverter a lógica institucional e atacar o que, na verdade, é um procedimento legítimo e necessário: a atuação do Ministério Público de Contas. Diferentemente do que se quer fazer parecer, o MPC não está atuando com viés inquisitório, tampouco movido por emoções ou por trechos de canções populares. O órgão cumpre sua função constitucional de resguardar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência no serviço público.

Ao contrário do que afirma a defesa, o fato de Alanna Galdino ser filha do presidente da ALPB não pode ser tratado como mera coincidência irrelevante. Trata-se, sim, de um conflito ético evidente e de um caso clássico de nepotismo cruzado. Embora não exista um impedimento legal explícito quanto ao parentesco, a nomeação fere frontalmente os princípios que norteiam a administração pública, conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal.

Além disso, não se pode fingir que todos os trâmites foram cumpridos de forma isenta. A candidata — única inscrita, filha do presidente da Casa que faz a indicação — não possui OAB ativa nem concluiu o curso de Medicina que frequenta. Chamar de “doutora” alguém que não tem doutorado, nem formação jurídica comprovada, é não apenas uma forçação de barra, como mais um sintoma da inversão de valores que tomou conta de setores da política brasileira. É o sobrenome, e não o currículo, que determina o acesso aos cargos públicos mais bem remunerados e estratégicos.

A tentativa de transformar o questionamento jurídico feito pelo MPC em um “ato inquisitório” é infeliz e desrespeitosa. Invocar a Ditadura para atacar uma petição jurídica é manipular a história do país em benefício de interesses pessoais. O Ministério Público está, simplesmente, exercendo o seu dever: fiscalizar. Cabe lembrar que, de acordo com o Regimento da própria ALPB, o preenchimento dos requisitos formais para o cargo de conselheiro deve ser objetivo, transparente e isento de favorecimentos políticos.

A alegação de que a nomeação de uma mulher representa um avanço histórico é desprovida de mérito se descolada da realidade concreta. Não é o gênero da indicada que está em debate — e sim o método, a motivação e o contexto dessa nomeação. Usar a pauta de gênero como escudo para decisões questionáveis é uma estratégia desonesta que, na prática, deslegitima a luta por igualdade e representatividade real.

Portanto, não há o que celebrar neste episódio. A indicação de Alanna Galdino não simboliza conquista nem progresso. É, antes, mais um retrato nítido da perpetuação de velhos vícios do sistema político brasileiro: o compadrio, o clientelismo e o uso do Estado para satisfazer os caprichos dos filhos de poderosos. O Ministério Público de Contas, ao contrário do que sugere a defesa, está do lado da Constituição. E é por isso que sua atuação precisa ser respeitada — e, mais do que nunca, fortalecida.

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