Novas regras fiscais para MEIs entram em vigor nesta terça (1°); entenda

Novas regras fiscais para MEIs entram em vigor nesta terça (1°)

 Começam a valer nesta terça-feira (1°) as novas regras fiscais para microempreendedores individuais (MEIs), conforme determinação da Receita Federal. As mudanças buscam aprimorar o controle fiscal e a conformidade tributária. Entre as novidades, está a obrigatoriedade de usar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e), facilitando a identificação das operações dos MEIs em relação a outros regimes tributários.

Outra alteração é a substituição do status de “denegação” por “rejeição” nas notas fiscais. Com isso, erros poderão ser corrigidos de maneira mais rápida, já que o documento será rejeitado em vez de bloqueado. Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) foram atualizados. Segundo o Sebrae, os MEIs devem adotar novos códigos, como 5.102 (venda de mercadoria adquirida), 5.904 (remessa para venda fora do estabelecimento), 6.202 (devolução de compra interestadual) e outros, incluindo uma lista específica para operações de comércio exterior e serviços, como 1501, 5501 e 6933.

As mudanças prometem simplificar a rotina fiscal dos MEIs. Mais informações estão disponíveis em vídeo do Sebrae: https://www.youtube.com/watch?v=7Mc1T-lxkOE.



CNN

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